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SOBRE O CURSO
ONDE VAI SER O CURSO PRESENCIAL? O curso irá acontecer na sede da Faculdade UNIFOZ, localizada na Rua Centro: Rua Alameda Ferreira, 164 |
O CURSO CONTA COM CERTIFICADO ? Sim, de 20h/aula. |
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QUAL DATA E HORÁRIO DO CURSO ? Serão dois dias de curso, em dois sábados. |
O CURSO TEM MATERIAL COMPLEMENTAR? Você receberá um E-book com toda a base teórica sobre audiências cíveis, tudo atualizado pela jurisprudência mais recente e a doutrina mais qualificada sobre os temas debatidos. O livro é atualizado em tempo real e você poderá ter acesso sempre à última edição. |
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O CURSO
Eu estou começando na advocacia agora, esse curso serve para mim?
Com certeza, o Curso Audiência Cível: Teoria Prática é focado principalmente nos iniciantes na advocacia, com dicas valiosas fruto dos meus 20 anos atuando em audiência.
Eu já advogado há vários anos, esse curso serve para mim?
Claro, o Curso Audiência Cível: Teoria Prática além do viés prático foca em questões teóricas essenciais para quem atua em audiências, especialmente após a vigência do novo Código de Processo Civil.
Além disso o Curso Audiência Cível: Teoria Prática é baseado em sólida jurisprudência de praticamente todos os tribunais o que o torna uma grande fonte de atualização para os profissionais com mais experiência.
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Rogerio de Vidal Cunha
MÓDULOS DO CURSO
MÓDULO II - A ATUAÇÃO E POSTURA DAS PARTES EM AUDIÊNCIA: 2.1. O Juiz, seus poderes e deveres na audiência. 2.2. O Ministério Público, hipótese de intervenção e forma de participação no ato. 2.3. Advogado, direitos e deveres no ato. 2.4. As partes e sua representação. 2.5. O preposto.
MÓDULO III - ATIVIDADES PREPARATÓRIAS: 3.1. Designação da audiência. 3.2. Antecipação ou adiamento do ato. 3.2.1. Antecipação à requerimento das partes. 3.2.2. Antecipação pelo juiz. 3.2.3. Adiamento à requerimento de ambas as partes. 3.2.4. Adiamento por impossibilidade de comparecimento da parte ou procurador. 3.2.5. Adiamento por ausência de testemunha (condução coercitiva). 3.2.6. Adiamento por iniciativa do Juiz. 3.2.7. Adiamento por outra audiência do advogado da parte. 3.3. O pregão das partes.
MÓDULO IV - ABERTURA DA AUDIÊNCIA: 4.1. Ausência/atraso das partes ao ato. 4.2. Ausência/atraso do MP ao ato. 4.3. Ausência/atraso do Juiz ao ato. 4.4. Ausência/atraso do advogado ao ato. 4.5. Ausência/atraso de perito e testemunhas.
MÓDULO V - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (CPC, art. 334) 5.1. Conceito 5.2 Cabimento e dispensa da audiência. 5.3. Intervalo /mínimo entre as audiências. 5.4. Intimação do autor e do réu para comparecimento ao ato. 5.5. Renovação da sessão de mediação ou conciliação. 5.6. Presença física das partes e a possibilidade de realização por meio eletrônico; 5.7. Ausência injustificada da parte. 5.8. Conciliação e a figura do conciliador. 5.9. Mediação e a figura do mediador. 5.10. Técnicas de conciliação e mediação (Método Harvard).
MÓDULO VI - AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO (CPC, art. 357, §3º): 6.1. Delimitação de pontos controvertidos. 6.2. Apresentação de quesitos. 6.3. Possibilidade de calendarização processual (CPC, art. 190).
MÓDULO VII - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, art. 358): 7.1. Atos preparatórios (arrolamento e intimação de testemunhas, art. 455, §1º do CPC). 7.2. Depoimento do Perito e Assistentes Técnicos (sobre o que o perito responde?). 7.3. Depoimentos Pessoais. 7.3.1. Quem pode prestar depoimento pessoal. 7.3.2. Depoimento pessoal de pessoa jurídica (preposto com conhecimento dos fatos). 7.3.3. Quem pode requerer o depoimento pessoal. 7.3.4. Pena de confissão (requisitos para a sua aplicação). 7.3.5. Intimação pessoal para prestar depoimento. 7.3.6. Ordem dos depoimentos pessoais. 7.3.7. Quem por formular perguntas. 7.3.8. Depoimento da parte residente em outra comarca. 7.4. Da prova testemunhal. 7.4.1. Prazo para apresentação do rol de testemunhas. 7.4.2. Dever de intimação pelo advogado (CPC, art. 455, §1º) e hipóteses de intimação pelo juízo. 7.4.3. Testemunha compromissada e informantes (como e quando fazer a contradita?). 7.4.4 Oitivas da testemunha (ordem das perguntas e reperguntas). 7.4.5. Substituição de testemunhas. 7.4.6. Perguntas indeferidas. 7.4.7. Depoimento por vídeo conferência. 7.4.8. Depoimento daqueles que não conseguem se expressar. 7.4.9. Testemunha inquirida em sua residência (CPC, art. 454). 7.4.10. Apresentação de questões de ordem, requerimentos (consignação ou protesto? Art. 1.009, §1º do CPC). 7.4.11. Condutas diante de falso testemunho. 7.4.12. A inspeção judicial. 7.5. Alegações finais orais. 7.5.1. Técnicas de apresentação e vantagens do debate quando corretamente utilizado. 7.5.2. Oportunidade de objetivo. 7.5.3. Prazo para oferecimento. 7.5.4. Substituição por razões remissivas. 7.5.5. Apresentação por alegações finais escritas.
MÓDULO VIII -. Audiência de Justificação de Posse (CPC, art. 562) 8.1. Necessidade e objeto. 8.2. Postura a atuação do procurador. 8.3. Citação/intimação obrigatória do requerido. 8.4. Efeitos da ausência do requerido ao ato. 8.5. Intimação e oitiva das testemunhas do autor. 8.6. Possibilidade de oitiva de testemunhas do réu? 8.7. Análise do pedido liminar.
MÓDULO IX - AUDIÊNCIAS EM AÇÕES E FAMÍLIA 9.1. Necessidade de uma postura mediadora dos envolvidos. 9.2. Citação e defesa do requerido. 9.3. Ausência do requerente/requerido: efeitos. 9.3. Instrução e oitiva das testemunhas. 9.4. Alegações finais orais.MÓDULO I - AUDIÊNCIA: CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. Conceito e finalidade. 1.2. A audiência como ato processual complexo, mas não essencial. 1.3. Princípios que instruem a audiência: 1.3.1. Oralidade, imediatividade e identidade física do juiz; 1.3.2. Concentração. 1.3.3. Unidade. 1.3.4. Publicidade
MÓDULO II - A ATUAÇÃO E POSTURA DAS PARTES EM AUDIÊNCIA: 2.1. O Juiz, seus poderes e deveres na audiência. 2.2. O Ministério Público, hipótese de intervenção e forma de participação no ato. 2.3. Advogado, direitos e deveres no ato. 2.4. As partes e sua representação. 2.5. O preposto.
MÓDULO III - ATIVIDADES PREPARATÓRIAS: 3.1. Designação da audiência. 3.2. Antecipação ou adiamento do ato. 3.2.1. Antecipação à requerimento das partes. 3.2.2. Antecipação pelo juiz. 3.2.3. Adiamento à requerimento de ambas as partes. 3.2.4. Adiamento por impossibilidade de comparecimento da parte ou procurador. 3.2.5. Adiamento por ausência de testemunha (condução coercitiva). 3.2.6. Adiamento por iniciativa do Juiz. 3.2.7. Adiamento por outra audiência do advogado da parte. 3.3. O pregão das partes.
MÓDULO IV - ABERTURA DA AUDIÊNCIA: 4.1. Ausência/atraso das partes ao ato. 4.2. Ausência/atraso do MP ao ato. 4.3. Ausência/atraso do Juiz ao ato. 4.4. Ausência/atraso do advogado ao ato. 4.5. Ausência/atraso de perito e testemunhas.
MÓDULO V - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (CPC, art. 334) 5.1. Conceito 5.2 Cabimento e dispensa da audiência. 5.3. Intervalo /mínimo entre as audiências. 5.4. Intimação do autor e do réu para comparecimento ao ato. 5.5. Renovação da sessão de mediação ou conciliação. 5.6. Presença física das partes e a possibilidade de realização por meio eletrônico; 5.7. Ausência injustificada da parte. 5.8. Conciliação e a figura do conciliador. 5.9. Mediação e a figura do mediador. 5.10. Técnicas de conciliação e mediação (Método Harvard).
MÓDULO VI - AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO (CPC, art. 357, §3º): 6.1. Delimitação de pontos controvertidos. 6.2. Apresentação de quesitos. 6.3. Possibilidade de calendarização processual (CPC, art. 190).
MÓDULO VII - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, art. 358): 7.1. Atos preparatórios (arrolamento e intimação de testemunhas, art. 455, §1º do CPC). 7.2. Depoimento do Perito e Assistentes Técnicos (sobre o que o perito responde?). 7.3. Depoimentos Pessoais. 7.3.1. Quem pode prestar depoimento pessoal. 7.3.2. Depoimento pessoal de pessoa jurídica (preposto com conhecimento dos fatos). 7.3.3. Quem pode requerer o depoimento pessoal. 7.3.4. Pena de confissão (requisitos para a sua aplicação). 7.3.5. Intimação pessoal para prestar depoimento. 7.3.6. Ordem dos depoimentos pessoais. 7.3.7. Quem por formular perguntas. 7.3.8. Depoimento da parte residente em outra comarca. 7.4. Da prova testemunhal. 7.4.1. Prazo para apresentação do rol de testemunhas. 7.4.2. Dever de intimação pelo advogado (CPC, art. 455, §1º) e hipóteses de intimação pelo juízo. 7.4.3. Testemunha compromissada e informantes (como e quando fazer a contradita?). 7.4.4 Oitivas da testemunha (ordem das perguntas e reperguntas). 7.4.5. Substituição de testemunhas. 7.4.6. Perguntas indeferidas. 7.4.7. Depoimento por vídeo conferência. 7.4.8. Depoimento daqueles que não conseguem se expressar. 7.4.9. Testemunha inquirida em sua residência (CPC, art. 454). 7.4.10. Apresentação de questões de ordem, requerimentos (consignação ou protesto? Art. 1.009, §1º do CPC). 7.4.11. Condutas diante de falso testemunho. 7.4.12. A inspeção judicial. 7.5. Alegações finais orais. 7.5.1. Técnicas de apresentação e vantagens do debate quando corretamente utilizado. 7.5.2. Oportunidade de objetivo. 7.5.3. Prazo para oferecimento. 7.5.4. Substituição por razões remissivas. 7.5.5. Apresentação por alegações finais escritas.
MÓDULO VIII -. Audiência de Justificação de Posse (CPC, art. 562) 8.1. Necessidade e objeto. 8.2. Postura a atuação do procurador. 8.3. Citação/intimação obrigatória do requerido. 8.4. Efeitos da ausência do requerido ao ato. 8.5. Intimação e oitiva das testemunhas do autor. 8.6. Possibilidade de oitiva de testemunhas do réu? 8.7. Análise do pedido liminar.
MÓDULO IX - AUDIÊNCIAS EM AÇÕES E FAMÍLIA 9.1. Necessidade de uma postura mediadora dos envolvidos. 9.2. Citação e defesa do requerido. 9.3. Ausência do requerente/requerido: efeitos. 9.3. Instrução e oitiva das testemunhas. 9.4. Alegações finais orais.